O artigo 70 da Constituição da República de Moçambique estabelece o direito fundamental de qualquer cidadão a recorrer aos tribunais.
De forma simples, este artigo consagra o princípio do acesso à justiça e da proteção judicial. Segue a explicação detalhada:
1. O que diz o texto (base legal)
O artigo 70º estabelece que:
"O cidadão tem o direito de recorrer aos tribunais contra os atos que violem os seus direitos e interesses reconhecidos pela Constituição e pela lei."
2. Significado e abrangência
Este artigo garante que:
· Qualquer cidadão (nacional ou estrangeiro) pode procurar o tribunal.
· A proteção abrange atos que violem direitos reconhecidos pela Constituição (como liberdade de expressão, propriedade) ou pela lei comum (como contratos, direitos laborais).
· A palavra "recorrer" aqui não significa apenas "apelar" de uma decisão, mas sim ingressar com uma ação judicial. É o direito de dar entrada num processo para pedir a reparação de um direito violado ou que esteja em perigo de ser violado .
3. Importância prática e controvérsias
Este artigo é o pilar da justiça em Moçambique. No entanto, na prática jurídica, há debates sobre a sua aplicação:
· Garantia contra a "denegação de justiça": O artigo serve como fundamento para contestar decisões que impeçam os cidadãos de obter uma decisão judicial sobre o mérito da sua causa.
· Conflito com limites legais: Por vezes, surgem tensões entre este direito constitucional e as regras processuais (como as do Código de Processo Civil). Por exemplo, há discussões sobre se certas decisões de primeira instância podem ser "irrecorríveis" (não caber recurso) por questões de valor da causa (alçada). Nestes casos, argumenta-se que a limitação legal não pode violar o direito fundamental garantido pelo Artigo 70 .
4. Relação com outros artigos
A força deste artigo é complementada por outras normas constitucionais, nomeadamente o artigo 211, que define que a função dos tribunais é "garantir e reforçar a legalidade" e "assegurar os direitos e liberdades dos cidadãos" . Ou seja, se o cidadão tem o direito de recorrer (Art. 70), o tribunal tem o dever constitucional de apreciar (Art. 211).
Resumo: O Artigo 70 garante que nenhuma lei ou autoridade pode impedir um cidadão de levar uma disputa ou violação de direitos à apreciação de um juiz.Leia Mais

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