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VOCÊS SABIAM Deveres do Deputado



 O artigo 176 da Constituição da República de Moçambique estabelece os deveres fundamentais dos Deputados da Assembleia da República.


Vou explicar este artigo de forma clara, detalhada e contextualizada.

Constituição da República de Moçambique 


Artigo 176 (Deveres do Deputado)

Os Deputados devem:

a) Cumprir os seus mandatos ao serviço da Nação, com base nos interesses do povo, actuando com dignidade, honra e decoro;

b) Participar nos trabalhos da Assembleia da República e das comissões em que integrem;

c) Exercer o direito de voto de acordo com as suas convicções políticas, no respeito pelos princípios do mandato representativo


Explicação detalhada de cada alínea


Alínea a) Mandato ao serviço da Nação e do povo


Esta é a alínea mais abrangente e de maior carga ética e política. Ela estabelece os princípios que regem toda a atuação de um deputado:


1. Leia Mais "Cumprir os seus mandatos ao serviço da Nação" : O deputado não é um representante de um grupo restrito, da sua província de origem ou apenas do seu partido, embora seja eleito por um círculo eleitoral e integre uma bancada partidária. O seu mandato (o cargo para o qual foi eleito) deve ser exercido tendo em vista o interesse coletivo, o bem comum de todo o povo moçambicano Leia Mais.

2"com base nos interesses do povo" : Reforça a ideia de que a sua função é ser o garante dos anseios e necessidades da população. É a concretização do princípio da soberania popular (artigo 2.º da Constituição), onde o poder emana do povo. O deputado é um elo entre a sociedade civil e o Estado.

3. "actuando com dignidade, honra e decoro" : Estes são conceitos éticos e morais. Significa que o deputado deve:

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   · Ter um comportamento público e privado que não macule a imagem do parlamento.

   · Abster-se de usar o cargo para benefício pessoal, corrupção, tráfico de influências ou favorecimento de familiares e amigos (nepotismo).

   · Manter uma postura respeitosa no exercício das funções, mesmo em momentos de forte divergência política.


Alínea b) Participação nos trabalhos


Esta alínea trata da obrigação de presença e trabalho efetivo. O mandato de deputado não é um título honorífico, mas uma função ativa.


· "Participar nos trabalhos da Assembleia da República" :Leia Mais Refere-se à presença e intervenção nas sessões plenárias (onde todos os deputados se reúnem para votar leis, discutir o estado da nação, etc.). A ausência reiterada e injustificada pode levar à perda do mandato.

· "e das comissões em que integrem" : As comissões parlamentares são pequenos grupos de deputados especializados por temas (ex: Comissão de Assuntos Constitucionais, Comissão de Saúde, etc.). É onde a maior parte do trabalho técnico acontece: análise pormenorizada de projetos de lei, fiscalização do governo, audições a entidades. A participação ativa nas comissões é essencial para o bom funcionamento do parlamento Leia Mais

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