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GREVE É DIREITO DO POVO — LOCK-OUT É PROIBIDO POR LEI!

  



Constituição da República de Moçambique, que trata do direito à greve e da proibição do lock-out, de forma simples e direta.


Artigo 87

(Direito à greve e proibição de lock-out)


1. É garantido o direito à greve aos trabalhadores, competindo à lei regular o exercício desse direito.

2. A lei define as condições em que, nos serviços ou sectores indispensáveis à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, é assegurada a prestação de serviços mínimos necessários para aquelas não serem afectadas.

3. É proibido o lock-out.



Explicação ponto a ponto


1. Direito à greve garantido

· Os trabalhadores (públicos ou privados) têm o direito deLeia Mais

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