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Internet será banida apartir deste




 Conselho Constitucional Rejeita Pedido De Venâncio Mondlane Sobre Bloqueio da Internet com Base em Requisitos Contestados.

A apreciação do pedido de declaração de inconstitucionalidade do decreto que determinou o bloqueio da internet em Moçambique foi recusada pelo Conselho Constitucional. O órgão fundamentou a sua decisão na alegada não verificação de dois requisitos formais: o número mínimo de dois mil assinaturas e a constituição de mandatário judicial.

Contudo, tal fundamentação é questionada de forma veemente pelo Mondlane, que afirma dispor de provas documentais incorporadas nos autos capazes de refutar, ponto por ponto, as alegações do Conselho Constitucional. Mais do que isso, sustentam que a própria Nota de Despacho emitida pelo órgão encerra contradições internas que comprometem a coerência e a validade jurídica da decisão proferida.

Na perspectiva do requerente, os factos constantes do processo demonstram que os requisitos foram efectivamente cumpridos, tornando a recusa, no mínimo, contraditória com os elementos que o próprio Conselho Constitucional tinha à sua disposição no momento em que lavrou o despacho.

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